DECRETO N. 33.889, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas
e Energia Elétrica a contrair um empréstimo de Cr$ 400.000.000,00 com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica
autorizado a contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
empréstimo de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros),
destinado a fazer face as despesas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o
artigo anterior, bem como a das despesas de juros e demais encargos,
serão resgatadas nos têrmos e condições das cláusulas contratuais que
forem estipuladas entre as, partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto