DECRETO N. 33.900, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira
de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr.
João Aires Ribas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto