DECRETO N. 33.902, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Transfere, para o patrimônio da Universidade de São Paulo, um veículo que se encontra sob a administração da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, para o patrimônio da Universidade de São Paulo, um automovel "Ford Sedan", modêlo 1951, motor n. B-1-SBX-105.648-C, no valor de Cr$ 110.002,50 (cento e dez mil e dois cruzeiros e cinquenta centavos), que se encontra sob a guarda e administração do Gabinete do Senhor Secretário, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto