DECRETO N. 33.907, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá ao Instituto de Educação de Socorro a denominação de Instituto de Educação "Narciso Pieroni".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o Instituto de Educação da cidade de Socorro ainda não tem denominação;
Considerando que a legislação escolar prevê a atribuição, aos estabelecimentos de ensino público, de nomes de cidadãos que se destacaram pelos seus serviços a coletividade, e de modo especial, daqueles ligados à historia da cidade e à vida do educandário;
Considerando que entre os ilustres servidores de Socorro e de suas casas de ensino, a figura do saudoso deputado Narciso Pieroni e das que mais se destacam, pela profunda afeição que o ligava ao tradicional município paulista e pela dedicação, proeficiência, entusiasmo e carinho com que amparou na Assembléia Legislativa as reivindicações da cidade, especialmente no campo educacional;
Considerando que Narciso Pieroni, pelo seu indefesso trabalho em prol de Socorro e do Instituto de Educação, faz jús à gratidão daquele povo e à reverência de todos os seus estudantes beneficiários de sua inquebrantável e patriótica operosidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Instituto de Educação "Narciso Pieroni" o Instituto de Educação de Socorro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.