DECRETO N. 33.909, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre instalações de Museus Históricos e Pedagógicos em cidades que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
considerando que o trabalho de informação
histórica e de preservação do patrimônio
documentário da evolução social paulista, a ser
realizado pelos Museus Históricos e Pedagógicos precisa
ser completado com estabelecimentos que se dediquem ao estudo, pesquisa
reconstituição e guarda do material folclórico.
indispensável ao perfeito entendimento das diversas
épocas sociais do Estado;
Considerando que a contribuição do folclore para o
desenvolvimento dos estudos sociólogos nas escolas
públicas e dos mais relevantes;
Considerando que as cidades de Tietê e Taubaté reúnem
condições para se converterem em sédes de
institutos dessa natureza, pelo adiantamento de seus serviços
educacionais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Educação autorizada a instalar, nas cidades
de Tietê e de Taubaté, museus históricos e
pedagógicos destinados a reunir, classificar.
expor, divulgar e conservar tôdo o material folclórico
nacional e, de modo particular, o relacionado com a comunidade paulista.
Parágrafo único - Êste museus terão a
denominação de Museu Hiustórico, folclórico
e Pedagógico "Monteiro Lobato", respectivamente, e
serão organizados pela Comissão Central Instaladora dos
Museus Históricos e Pedagógicos do Estado e nos mesmos
moldes dos demais estabelecimentos da rêde de museus a seu cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto