DECRETO N. 33.909, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre instalações de Museus Históricos e Pedagógicos em cidades que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, considerando que o trabalho de informação histórica e de preservação do patrimônio documentário da evolução social paulista, a ser realizado pelos Museus Históricos e Pedagógicos precisa ser completado com estabelecimentos que se dediquem ao estudo, pesquisa reconstituição e guarda do material folclórico. indispensável ao perfeito entendimento das diversas épocas sociais do Estado;
Considerando que a contribuição do folclore para o desenvolvimento dos estudos sociólogos nas escolas públicas e dos mais relevantes;
Considerando que as cidades de Tietê e Taubaté reúnem condições para se converterem em sédes de institutos dessa natureza, pelo adiantamento de seus serviços educacionais;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, nas cidades de Tietê e de Taubaté, museus históricos e pedagógicos destinados a reunir, classificar.

expor, divulgar e conservar tôdo o material folclórico nacional e, de modo particular, o relacionado com a comunidade paulista.
Parágrafo único - Êste museus terão a denominação de Museu Hiustórico, folclórico e Pedagógico "Monteiro Lobato", respectivamente, e serão organizados pela Comissão Central Instaladora dos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado e nos mesmos moldes dos demais estabelecimentos da rêde de museus a seu cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto