DECRETO N. 33.910, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de
22-1-57, o Senhor Luis Pereira Ferreira, para exercer, como
Extranumerário mensalista, referência 28 (Cr$
7.600,00), a função de Zelador na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, correndo a despesa nêste
exercício à verba n. 101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.