DECRETO N. 33.911, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E." pelo prazo de setecentos e trinta (730) dias, a partir de 8 de setembro de 1958, o senhor José Ferreira Carrato, para, como extranumerário mensalista com o salário da referência 40 Cr$ 16.100,00), a função de Diretor Administrativo, daquela Faculdade, correndo a despesa pela verba 10-101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.