DECRETO N. 33.912, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Integra o Serviço de Sericicultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Sistema Estadual de Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, o Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 29 de setembro de 1958, nos têrmos do § 1.° do art. 38 do decreto federal n. 39 de 3 de setembro de 1934, e § único do art. 3.° da lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Walter Ramos Jardim
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.