DECRETO N. 33.914, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jumirim,
município e comarca de Tietê, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de tereno com a área de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos
metros quadrados), que consta pertencer a Luiz e Fioravante Tezotto,
situada no distrito de Jumirim, município e marca de Tietê, necessária
a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta n.
SD-110, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes
divisas e confrontações: partindo do ponto A, situado na faixa de 10,00
m. para a esquerda, segue por uma divisa com o rumo 77.º 0' NW, na
distância de 30,00 m, até o ponto V; daí, segue pela cêrca da Estrada
de Ferro Sorocabana, na distância de 277,00 m, até atingir o ponto X;
daí, segue por uma divisa com o rumo de 69.º 0' NE, na distância de
24,00 m, até o ponto I; daí segue pela faixa com o rumo de 34.º 0' SE,
na distância de 17,00 m, até o ponto H; daí, segue pela faixa com o
rumo de 20.º 0' SE, na distância de 20,00 m, até o ponto G; daí, segue
com o rumo de 1.º 0' SW, na distância de 15,00 m, até o ponto F; daí,
segue pela faixa com rumo de 63.º SE, na distância de 9,00 m, até o
ponto E; daí, segue pela faixa com o rumo de 33.º 0' SE na distância de
20,00 m, até o ponto D; daí, segue pela faixa de 10,00 m, com o rumo
de 28.º 0" SE, paralela à linha locada, na distância de 160,00 m, até
o ponto C; daí, segue pela faixa com o rumo de 25.º o 30' SE, na distância
de 30,00 m, até o ponto B; daí, segue pela faixa com o rumo de 29.º 0'
SE, na distância de 27,00 m, até atingir o ponto A, onde tiveram comêço,
confrontando entre os pontos A-V com terreno de José Consorte, entre os
pontos XI com terreno de José R. de Campos, entre os pontos
I-H-G-F-E-D-C-B-A com terrenos desapropriados dos transmitentes Irmãos
Luiz e Fioravante Tezzotto e entre os pontos V-X com terrenos da
referida Estrada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286. 8.61.2.273-
Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.