DECRETO N. 33.920, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza contratação de Professôres

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a contratar, pelo prazo de dois (2) anos e a partir de 1º de junho de 1958, os srs.Nélio Wanderley Próspero Esmeralda Botter para exercem funções de Ortentedor dos Cursos de Artes Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo, e  nas bases salariais do magistério primário oficial.
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Alípio Correia Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócio do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém 
Diretor Geral, Substituto