DECRETO N. 33.920, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza contratação de Professôres
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação autorizada a contratar, pelo prazo de dois (2) anos e a partir
de 1º de junho de 1958, os srs.Nélio Wanderley Próspero Esmeralda
Botter para exercem funções de Ortentedor dos Cursos de Artes
Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo, e nas
bases salariais do magistério primário oficial.
Artigo 2.º -Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócio do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto