DECRETO N. 33.922, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Modifica a redação da alínea "b" do artigo 19 do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Dê-se à alínea "b", do
artigo 19, do decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957, a seguinte
redação.
"b) - As provas escritas de dezembro serão também
realizadas perante apenas o professor da cadeira, sendo as provas
práticas efetuadas diante de bancas examinadoras, nomeadas pelo
diretor do estabelecimento e constituídas de 3 (três)
membros, versando, uma e outras, sôbre a matéria lecionada
durante o ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto