DECRETO N. 33.922, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Modifica a redação da alínea "b" do artigo 19 do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Dê-se à alínea "b", do artigo 19, do decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957, a seguinte redação.
"b) - As provas escritas de dezembro serão também realizadas perante apenas o professor da cadeira, sendo as provas práticas efetuadas diante de bancas examinadoras, nomeadas pelo diretor do estabelecimento e constituídas de 3 (três) membros, versando, uma e outras, sôbre a matéria lecionada durante o ano".
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.  
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto