DECRETO N. 33.923, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pindorama, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criado pela Lei n. 3.202, de 2 de novembro de 1951, e destinado à disciplina de Português.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto