DECRETO N. 33.923, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pindorama, um
(1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criado pela
Lei n. 3.202, de 2 de novembro de 1951, e destinado à disciplina de
Português.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto