DECRETO N. 33.926, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.458, de 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.458, de 22 de março
de 1958, que admitiu d Wendercy Aparecida Campos para exercer, como
extranumerário mensalista, referência "22", funções de Escriturário, no
Colégio Estadual e Escola Normal de Nova Granada, para declarar que o
nome exato da interessada e: Vandercy Aparecida Campos, e não como
constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto