DECRETO N. 33.927, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.533, de 29, publicado a 30-3-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.533, de 29,
publicado a 30 de março de 1958, que admitiu o sr. Manoel Evangelista
Teles para exercer como extranumerário mensalista, referência "16",
funções de Ascensorista, para declarar que o interessado foi admitido
para exercer como extranumerário mensalista, referência "22", funções
de Artífice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Julia Takayama, por
ato de 3 do agôsto de 1956, que exerção funções de Escriturário, ao
referido Departamento, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto