DECRETO N. 33.930, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto 32.517, de 30, publicado a 31.5.1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.517, de 30,
publicado a 31 de maio de 1958, que admitiu o sr. Julio Augusto
Teixeira Franco, para exercer como extranumerário mesalista
referência 23, funções de Dentista, para declarar
que o interessado foi admitido no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício
nos Grupos Escolares: "Prof. José Felix" e Joaquim Vilela de
Oliveira Marcondes", ambos em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto