DECRETO N. 33.931, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto 32.762, de 16, publicado a 17.6.1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.702, de 16,
publicado a 17 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr.
Mário Pinto de Miranda, para exercer como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista,
para declarar que o interessado foi admtido no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação com
exercício no Grupo Escolar "Oscar Thompson", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 do novembro de 1958.
Altino Santatem
Diretor Geral, Substituto