DECRETO N. 33.932, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto 32.762, de 16, publicado a 17-6-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.762, de 16,
publicado a 17 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. José
Carlos Monteiro, para exercer como extranumerário mensalista,
referência 33 funções de Dentista, para declarar
que o interessado foi admitido no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar 'Napoleão Co li" e na Escola
Industrial "Dr. Armando Sales de Oliveira" ambos em Botucatú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.