DECRETO N. 33.933, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.750, de 16, publicado a 17 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.750, de 16,
publicado a 17 de junho de 1958 que admitido o sr. Vicente Miranda para
exercer como extranumerário mensalista referência 33,
funções de Dentista, para declarar que o interessado foi
admitido no Serviço Dentário Escolar do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Clovis
Bevilacqua", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.