DECRETO N. 33.934, DE 6 DE NOVEMBBO DE 1958
Torna sem efeito o Decreta 31.318, de 14, publicado a 15-3-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo
18, § 2.º da C.L.E., o Decreto 31.318, de 14, publicado a 15
de março de 1958, na parte que admitiu o sr. Orlando Lisboa de
Almeida, para exercer como extranumerário mensalista,
referência 30 funções de Professor (Mecânica
e Eletrotécnica Aplicada e Ensaios de Laborátório)
no Curso de Mestria, da Escola Industrial "Sales Gomes", de
Tatuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto