DECRETO N. 33.935, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.992, de 28, publicado a 29 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.992, de 28, publicado a 29 de abril de 1959, que admitiu o sr. João Alves de Araujo para exercer, como extranumerário diarista, as funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar Rural do Educandário Dom Duarte, (Liga das Senhoras Católicas) na Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.