DECRETO N. 33.935, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.992, de 28, publicado a 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.992, de 28,
publicado a 29 de abril de 1959, que admitiu o sr. João Alves de
Araujo para exercer, como extranumerário diarista, as
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar Rural do
Educandário Dom Duarte, (Liga das Senhoras Católicas) na
Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.