DECRETO N. 33.936, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.129, de 9-5-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 parágrafo 2.°, da C.L E., o Decreto 32.129, de 9, publicado a 10 de maio de 1958, na parte que admitiu a Vicentina Marcolina Fontes, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, referência 16 na Escola industrial "Julio Mesquita" de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.