DECRETO N. 33.937, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 32.135, de 9, publicado a 10-5-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito. nos têrmos do artigo 11. parágrafo 2.º, da C.L E , o Decreto 32.135, de 9, publicação a 10 de maio de 1958, que admitiu d. Justina Furlan para exercer como extranumerário mensalista referencia 22, funções de Escriturário na Escola Industrial Julio Mesquita", de Santo André, correndo a despesa pela verba 147-101 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.