DECRETO N. 33.939, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.749, de 16, publicado a 17 de junho de 1958.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito nos têrmos do artigo 18, 2.º, da C.L.E., o Decreto n. 32.749, de 16, publicado a 17 de junho de 1958, que admitiu d. Maria Ferraz para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto