DECRETO N. 33.940, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958
Toma sem efeito o Decreto n. 32.956, de 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do
artigo § 2.° da C.L.E., o Decreto n. 32.956, de 28 de
junho 1958, que admitiu o sr. Mário Luiz Ponz Marques para
exercer, como extra numerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário) com
exercício no Grupo Escolar "Regente Feijó" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto