DECRETO N. 33.941, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 32.971, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.971, de 28 publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu o sr. Sebastião Batista de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof. Caetano Miele", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.