DECRETO N. 33.942, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 33.017-J-1, de 2, publicado a 8 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 § 2.º, da C L E., o Decreto n. 33.017-J-1, de 2, publicado a 8 de julho de 1958, que admitiu o sr. Frederico Nahas para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro do Barracão em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto