DECRETO N. 33.943, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 33.017-N-1, de 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, parágrafo 2.º, da C.L E., o decreto n. 33.017-N-1, de 2 de julho de 1958, que admitiu o Sr. José Adaury Foroni, para exercer como extranumerário-diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Alfredo Pujol", em Pindamonhangaba em substituição e enquanto durar o afastamento por licença do Sr. Benedicto Alves de Oliveira, Servente efetivo do referido estabelecimento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto