DECRETO N. 33.945, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 15.324,00 (quinze
mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros) no orçamento vigente
da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo
Decreto n. 30.433, de 19 de dezembro de 1957, a seguinte
dotação:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto