DECRETO N. 33.946, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o art. 1.° do Decreto n. 32.936, de 27-6-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o artigo 1.° do Decreto n. 32.936, de 27 de junho de 1958, na
parte em que admitiu o sr. Francisco Martinez para, como
extranumerário mensalista,
referencia 22, exercer no Departamento de Educação
Física e Esportes, as funções de
Escriturário em claro decorrente da dispensa de Judith
Bertolucci.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto