DECRETO N. 33.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social imóvel situado no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social que a destinará à construção, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas - D.O.P. - de Posto de Assistência Médico Sanitária, a área de terreno de forma retangular, com 300.00 m.2 (trêzentos metros quadrados), a qual faz parte de outra maior adquirida pela Fazenda do Estado, nos têrmos do decreto 18.783, de 24 de agôsto de 1949, por escritura de 28-9-49, das Notas do 19.º Tabelião desta Capital, transcrita no Registro de Imóveis da comarca de Conchas, sob n. 2.053, medindo 15,00 ms. para a Rua Prudente de Moraes, 20,00 ms. para a Rua Joaquim Antonio Franco, confrontando os outros dois lados com o remanescente da área de que foi desmembrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Fauze Carlos
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.
Altino Santarem,
Diretor Geral Substituto