DECRETO N. 33.949, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir, nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto n. 27.801, de 22 de janeiro de 1957 com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), o sr. Antenor Joaquim dos
Santos, para exercer, como extranumerário diarista, as
funções de Servente nesta Faculdade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.