DECRETO N. 33.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação de Decreto n. 27.646, de 2 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Não estão sujeitos à contribuição a que se refere o Decreto n. 27.646, de 2 de março de 1957, os substitutos efetivos dos Grupos Escolares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1958.
JÂNIO OUADROS
Paulo Marzagão
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.