DECRETO N. 33.952, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 1.° do Decreto n 31.064, de 27 de fevereiro de 1958
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Os limites de financiamento constantes do
artigo 1.° do Decreto n. 31.064, de 27 de fevereiro de 1958,
aplicam-se a partir de 5 de setembro de 1958, apenas aos ocupantes, em
carater permanente, de cargos públicos civis do Estado e suas
autarquias, e respectivos aposentados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.