DECRETO N. 33.953, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos, do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
2.280,00 m2 (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no
distrito e município de Cerqueira Cesar, comarca de
Avaré, necessária a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencer a Avelino Marcante, com as divisas e
confrontações constantes da planta SD-82, da referida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, dc 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.