DECRETO N. 33.954, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel, situado no distrito e
município de Lavínia, comarca de Mirandópolis,
necessário à instalação do Pôsto de
Saúde de Lavínia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 800,00 m2
(oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município
de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessária
à instalação do Pôsto de Saúde de
Lavínia, que consta pertencer a Waldemar Passos da Silva,
medindo 20,00 ms. de frente para a Avenida Pau D'Alho, por 40,00 ms. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a data n. 5,
pelo outro, com a data n. 9 e, pelos fundos, com a data n. 4 da Rua
Balsamo, medidas essas constantes da planta n. C-25 543, anexa ao
processo n. 18.777-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.