DECRETO N. 33.956, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.º do decreto n. 27.301, de 22-1-57, o senhor: Luiz Alsênio
Soave, para exercer como extranumerário mensalista,
referência 27, a função de Técnico de
Laboratório, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Rio Claro, correndo a despesa nêste exercício à verba
n. 314 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.