DECRETO N. 33.957, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.892, de 31 de outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.892, de 31 de outubro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementa à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 312, Código 8.31.4 - item 493, atribuída no mesmo orçamento, à Faculdade de Medicina Veterinária de Pirassununga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto