DECRETO N. 33.960, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O financiamento pelo Plano "A" da Carteira
Predial do Instituto de Previdência do Estado poderá ser
concedido, apenas para a distribuição dos imóveis,
até o valôr do preço dos mesmos.
Artigo 2.º - Ficam revogados o artigo 2.º do decreto
n. 33.218, de 24 de julho de 1.958, e as letras "a" e "c" do artigo 1.º do decreto n. 31.064, de 27 de fevereiro de 1.958.
Parágrafo único -
Fica ressalvada a apreciação dos pedidos feitos nos
têrmos dos artigos mencionados, dentro dos limites das
respectivas dotações - "empréstimos imóveis
próprios" e "empréstimos - imóveis alheios", nos
casos em que já houvesse comunicação de
exigência.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.