DECRETO N. 33.964, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 33.316, de 4 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 33.316, de 4 de
agôsto de 1958, na parte que lotou dois (2) cargos de Inspetor
Escolar - QE-PP-II - Padrão "T", criados pela Lei 3.340, de 10
de janeiro de 1956, na Delegacia de Ensino de Votuporanga, para
declarar que fica lotado um (1) na Delegacia de Ensino de Votuporanga e
um (1) na Delegacia de Ensino de Piracicaba, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto