DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
transformação de cargo do Quadro de Funcionários
do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo
Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformado no cargo isolado de "Diretor
de Divisão Padrão Z-3", da Parte Permanente da Tabela I,
do Quadro de Funcionáriis do Departamento de Estradas de
Rodagem, o cargo isolado de "Contador Chefe - Padrão Z-2", da
mesma parte, tabela do referido Quadro, fazendo-se a necessária
apostila e correndo das despesas decorrentes da execução
do presente decreto à conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
transformação de cargo do Quadro de Funcionários
do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo
Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras
providências.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...., do Quadro de Funcionáriis do Departamento de Estrada de Rodagem, ....
Leia-se:
Artigo 1.º - ..., do Quadro de Funcionários do Departamento de Estrada de Rodagem, ...