DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação de cargo do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformado no cargo isolado de "Diretor de Divisão Padrão Z-3", da Parte Permanente da Tabela I, do Quadro de Funcionáriis do Departamento de Estradas de Rodagem, o cargo isolado de "Contador Chefe - Padrão Z-2", da mesma parte, tabela do referido Quadro, fazendo-se a necessária apostila e correndo das despesas decorrentes da execução do presente decreto à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação de cargo do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências.

Retificação


Onde se lê:
Artigo 1.º - ...., do Quadro de Funcionáriis do Departamento de Estrada de Rodagem, ....
Leia-se:
Artigo 1.º - ..., do Quadro de Funcionários do Departamento de Estrada de Rodagem, ...