DECRETO N. 33.966, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de Esportes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as glebas de terras, abaixo caracterizadas, situadas à Rua Augusto Ferreira de Moraes, antiga Estrada da Capela do Socôrro ou Caminho da Pinguela, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessárias à instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de Esportes, constantes da planta anexa ao processo n. 18.936-58, do Departamento Jurídico do Estado, a saber:
I. Uma gleba de terras com a área de 9.392,56 m² (nove mil, trezentos e noventa e dois metros e cincoenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Faris Nicolau Ansarah, com as seguintes divisas e confrontações: começa na cêrca do alinhamento da Rua Augusto Ferreira de Moraes, no marco cravado (D), no cruzamento com a cêrca divisória dos terrenos de João Branco de Morais Júnior ou sucessores, segue por esta cêrca na direção geral NO, nas extensões de 29,50 m., 113,00 m., 32,00 m., 19,50 m. e 11,90 m., sempre acompanhando a cêrca e um valo divisóro, até o marco (A), cravado ao lado da cêrca de arame alí existente e na linha divsória da gleba de propriedade de Miguel Nicolau Ansarah; daí, segue à esquerda, em reta, na extensão de 193,00 m., até encontrar o marco (B), na cêrca do alinhamento da Rua Augusto Ferreira de Moraes, reta essa que passa pelos marcos 1 e 2, e de número 1, a 60,70 m. do marco (D), na direção da linha D-E, e o de número 2, a 36,20 m. do marco n. 3, da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade, medidas em esquadro com a linha divisória; do marco B, segue à esquerda, pela cêrca de arame, no alinhamento da Rua Augusto Ferreira de Moraes, nas extensões de 12,00 m., 16,50 m., 15,00 m. e 21,00 m., até encontrar o porto de partida (D); confronta nos fundos, com terrenos da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade; por um dos lados, com terrenos de propriedade de João Branco de Morais Júnior ou sucessores e, pelo outro, com a gleba de propriedade de Miguel Nicolau Ansarah;
II. Uma gleba de terras com a área de 5.008,00 m² (Cinco mil e oito metros quadrados), que consta pertencer a Miguel Nicolau Ansarah, com as seguintes divisas e confrontações: mede 26,00 m. de frente e confronta, por um dos lados, onde mede 186,50 m., com imóvel de propriedade de Karim Miguel, pelo outro, onde mede 193,00 m., com imóvel de propriedade de Faris Nicolau Ansarah e, pelos fundos, onde mede 26,00 m., com imóvel de propriedade da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade;
III. Uma gleba de terras com a área de 4.392,56 m² (quatro mil, trezentos e noventa e dois metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Karim Miguel, com as seguintes divisas e confrontações: mede 26,00 m. de frente e confronta, por um dos lados, onde mede 184,20 m., com imóvel de propriedade de Salim e Calil Chapchap, pelo outro, onde mede 186,50 m., com a gleba de propriedade de Miguel Nicolau Ansarah e, pelos fundos, onde mede 26,00 ms, com terrenos de propriedade da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade;
IV. Uma gleba de terras com a área de 18.785,12 m² (dezoito mil, setecentos e oitenta e cinco metros e doze decímetros quadrados), que consta pertencer a Salim e Calil Chapchap, com as seguintes divisas e confrontações: mede 104,00 m. de frente e confronta, por um dos lados, onde mede 178,00 m. , com imóvel de propriedade de Delfina do Rego Gonçalves ou sucessores pelo outro, onde mede 184,20 m., com imóvel de propriedade de Karim Miguel e, pelos fundos, onde mede 108,00 m. , com imóvel de propriedade da São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.