DECRETO N. 33.966, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no subdistrito de
Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à instalação
de Grupo Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de
Esportes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as glebas de terras, abaixo caracterizadas, situadas à Rua
Augusto Ferreira de Moraes, antiga Estrada da Capela do Socôrro ou
Caminho da Pinguela, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da
Capital, necessárias à instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual,
Parque Infantil e Praça de Esportes, constantes da planta anexa ao
processo n. 18.936-58, do Departamento Jurídico do Estado, a saber:
I. Uma gleba de terras com a área de 9.392,56 m² (nove mil, trezentos e
noventa e dois metros e cincoenta e seis decímetros quadrados), que
consta pertencer a Faris Nicolau Ansarah, com as seguintes divisas e
confrontações: começa na cêrca do alinhamento da Rua Augusto Ferreira
de Moraes, no marco cravado (D), no cruzamento com a cêrca divisória
dos terrenos de João Branco de Morais Júnior ou sucessores, segue por
esta cêrca na direção geral NO, nas extensões de 29,50 m., 113,00 m.,
32,00 m., 19,50 m. e 11,90 m., sempre acompanhando a cêrca e um valo
divisóro, até o marco (A), cravado ao lado da cêrca de arame alí
existente e na linha divsória da gleba de propriedade de Miguel Nicolau
Ansarah; daí, segue à esquerda, em reta, na extensão de 193,00 m., até
encontrar o marco (B), na cêrca do alinhamento da Rua Augusto Ferreira
de Moraes, reta essa que passa pelos marcos 1 e 2, e de número 1, a
60,70 m. do marco (D), na direção da linha D-E, e o de número 2, a
36,20 m. do marco n. 3, da São Paulo Light S.A. - Serviços de
Eletricidade, medidas em esquadro com a linha divisória; do marco B,
segue à esquerda, pela cêrca de arame, no alinhamento da Rua Augusto
Ferreira de Moraes, nas extensões de 12,00 m., 16,50 m., 15,00 m. e
21,00 m., até encontrar o porto de partida (D); confronta nos fundos,
com terrenos da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade; por
um dos lados, com terrenos de propriedade de João Branco de Morais
Júnior ou sucessores e, pelo outro, com a gleba de propriedade de
Miguel Nicolau Ansarah;
II. Uma gleba de terras com a área de 5.008,00 m² (Cinco mil e oito
metros quadrados), que consta pertencer a Miguel Nicolau Ansarah, com
as seguintes divisas e confrontações: mede 26,00 m. de frente e
confronta, por um dos lados, onde mede 186,50 m., com imóvel de
propriedade de Karim Miguel, pelo outro, onde mede 193,00 m., com
imóvel de propriedade de Faris Nicolau Ansarah e, pelos fundos, onde
mede 26,00 m., com imóvel de propriedade da São Paulo Light S.A. -
Serviços de Eletricidade;
III. Uma gleba de terras com a área de 4.392,56 m² (quatro mil,
trezentos e noventa e dois metros e cinquenta e seis decímetros
quadrados), que consta pertencer a Karim Miguel, com as seguintes
divisas e confrontações: mede 26,00 m. de frente e confronta, por um
dos lados, onde mede 184,20 m., com imóvel de propriedade de Salim e
Calil Chapchap, pelo outro, onde mede 186,50 m., com a gleba de
propriedade de Miguel Nicolau Ansarah e, pelos fundos, onde mede 26,00
ms, com terrenos de propriedade da São Paulo Light S.A. - Serviços de
Eletricidade;
IV. Uma gleba de terras com a área de 18.785,12 m² (dezoito mil,
setecentos e oitenta e cinco metros e doze decímetros quadrados), que
consta pertencer a Salim e Calil Chapchap, com as seguintes divisas e
confrontações: mede 104,00 m. de frente e confronta, por um dos lados,
onde mede 178,00 m. , com imóvel de propriedade de Delfina do Rego
Gonçalves ou sucessores pelo outro, onde mede 184,20 m., com imóvel de
propriedade de Karim Miguel e, pelos fundos, onde mede 108,00 m. , com
imóvel de propriedade da São Paulo Light S. A. - Serviços de
Eletricidade.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.