DECRETO N. 33.968, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrnos do artigo
9.º do decreto n. 27.301, de 22-1-57, o Senhor Pedro Franco para
exercer como extranumerário-mensalista, referência "24", a
função de Motorista, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro correndo a despesa nêste
exercício a verba n. 314 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto