DECRETO N. 33.969, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620 de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.0 do decreto n. 27 301, de 22-1-57, o Senhor Antonio Corrêa Filho, para exercer como extranumerário-mensalista, referenda "27", a função de Técnico de Laboratório, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa nêste exercício à verba n. 314 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto