DECRETO N. 33.970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 104.931.350,00, autorizado pela Lei n. 4.891, de 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
4.891, de 31 de outubro de 1958, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito de Cr$ 104.931.350,00 (cento e quatro
milhões, novecentos e trinta e um mil e trezentos e cinqüenta
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
parte do saldo disponível apurado no Balanço Geral do
Estado, relativo ao exercício de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Faria Barcellos
Benedito de Carvalho Veras
Alípio Corrêa Netto
Fauze Carlos
Walter Rames Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de
Cr$ 104.931.350,00 autorizado pela lei n. 4.891, de 31 de outubro de
1958.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Verba n. 314
8.31.4 4 Despesas Diversas
Material e Serviços
Leia-se:
Artigo 1.º - ...
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Verba n. 314
Material e Serviços
8.31.4 4 Despesas Diversas