DECRETO N. 33.971, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 84.000,00, autorizado pelo artigo 15, item III da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 15, item III, da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar a seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - o valor do crescente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 28, código
8.39.0 - item 011 - Vencimentos de cargos atribuída. no mesmo
orçamento ao Conservatório Dramático e Musical
"Dr. Carlos de Campos", de Tatuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
do novembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de
Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto