DECRETO N. 33.971, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 84.000,00, autorizado pelo artigo 15, item III da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 15, item III, da Lei n. 4.894, de 4 de novembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: 



Parágrafo único - o valor do crescente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 28, código 8.39.0 - item 011 - Vencimentos de cargos atribuída. no mesmo orçamento ao Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 do novembro de 1953. 
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto