DECRETO N. 33.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à
Faculdade de Medicina Veterinária de São Paulo um crédito especial de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, com vigência até 31 de
dezembro de 1959 destinado a atender as despesas de manutenção dos
serviços do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando
Costa", em Pirassununga.
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas de que trata o
artigo precedente decorrem da suplementação concedida pelo Estado a
Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 4.892. de 31 - 10 -
1958 e Decreto n. 33.957, de 12-11-1953, no valor de Cr$
5.000.000,00.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.