DECRETO N. 33.978, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
instalação de classes de 1.º ciclo do ensino
secundário em locais que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação autorizada a instalar classes de 1.º ciclo do ensino
secundário, nos seguintes bairros da Capital e cidades do interior do
Estado:
Capital - Água Rasa. Alto de Vila Maria, Brooklin Paulista, Brás, Campo
Grande, Carandiru, Casa Verde Alta, Caxinguí, Cerqueira Cesar,
Consolação, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Jabaquara, Jardim Paulista,
Limão, Parque Edú Chaves, Piquerí, Presidente Altino, Sacomã, São João
Climaco, Saúde, Sumaré, Tatuapé, Vila Deodoro, Vila Diva, Vila
Guilherme, Vila Izolina Mazzei, Vila Leopoldina, Vila Madalena, Vila
Mazzei, Vila Nova Conceição, Vila Romana e Vila Santa Isabel.
Interior - Vila dos Lavradores, em Botucatú, Vila Arens em
Jundiaí e bairro de Santana do Paraiba, em São
José dos Campos.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão como secção
de estabelecimentos oficiais de ensino secundário e normal do Estado,
relacionados pelo Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
designará responsável pelas secções e proverá os estabelecimentos do
pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.