DECRETO N. 33.978, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a instalação de classes de 1.º ciclo do ensino secundário em locais que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de 1.º ciclo do ensino secundário, nos seguintes bairros da Capital e cidades do interior do Estado:
Capital - Água Rasa. Alto de Vila Maria, Brooklin Paulista, Brás, Campo Grande, Carandiru, Casa Verde Alta, Caxinguí, Cerqueira Cesar, Consolação, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Jabaquara, Jardim Paulista, Limão, Parque Edú Chaves, Piquerí, Presidente Altino, Sacomã, São João Climaco, Saúde, Sumaré, Tatuapé, Vila Deodoro, Vila Diva, Vila Guilherme, Vila Izolina Mazzei, Vila Leopoldina, Vila Madalena, Vila Mazzei, Vila Nova Conceição, Vila Romana e Vila Santa Isabel.
Interior - Vila dos Lavradores, em Botucatú, Vila Arens em Jundiaí e bairro de Santana do Paraiba, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão como secção de estabelecimentos oficiais de ensino secundário e normal do Estado, relacionados pelo Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pelas secções e proverá os estabelecimentos do pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.