DECRETO N. 33.981, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos dc artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Flórida
Paulista, um (1) cargo de Professor Secundário - OE-PP-II - Padrão "M",
criado pela Lei n. 4.174, de 20 de setembro de 1957, e destinado à
disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto