DECRETO N. 33.982, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Padre Zabeu", com sede nesta Capital.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro da 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o Centro Espírito "Padre Zabeu", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto