DECRETO N. 33.991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação abaixo especificada do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília aprovado pelo Decreto n. 30 598, de 30 de dezembro de 1957, a saber;


Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos oriundos do crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 33.970 de 14 de novembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 4.891, de 1.º de novembro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto